Yahoo pagará R$ 30 mil a mulher que teve fotos íntimas expostas em site

O sócio do escritório Volpi e Baenteli Advogados, Marlon Marcelo Volpi, em conjunto com o advogado de Chapecó, Gélson Joel Simon, atuou em favor da autora em um processo, assim noticiado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

A Câmara Regional Especial de Chapecó fixou em R$ 30 mil a indenização que a Yahoo do Brasil  deverá pagar a uma mulher que teve fotos íntimas expostas em site da internet, disponibilizado pela empresa, por sete dias. O material só foi bloqueado após o ajuizamento de ações cautelar e indenizatória pela vítima, em comarca da região Oeste do Estado. As fotos foram tiradas por um ex-namorado e localizadas no computador dele, apreendido judicialmente.

Em 1º Grau, a ação foi julgada improcedente. Em sua apelação, a mulher reforçou os argumentos da inicial e pediu a condenação da Yahoo e do rapaz. A empresa argumentou que a responsabilidade sobre o site era do ex-namorado, face à comprovação das fotos em seu computador. A perícia, porém, não comprovou a criação do site no equipamento apreendido. O perito concluiu que as imagens estiveram um dia naquele computador, o que nunca foi negado pelo rapaz, mas não pôde afirmar, por conta disso, que a ele caberia a responsabilidade pela criação do site – atitude sempre negada pelo ex-namorado.

Ao votar pela reforma parcial da sentença, o relator, desembargador substituto Saul Steil, entendeu que meros indícios não poderiam ser considerados como prova contra o namorado. Em relação à Yahoo, porém, ele reconheceu que a empresa se enquadra no conceito de fornecedor, com prestação de serviços mediante remuneração indireta (venda de publicidade nas páginas), sem cobrança para hospedagem dos sites.

Assim, Steil afirmou que não é possível negar que a mulher foi vítima dentro de uma relação de consumo, pelo que devem ser aplicadas as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor. O desembargador lembrou que a mídia divulga com frequência crimes similares a esse, cometidos através de sites. Ele destacou que muitos desses crimes são contra a honra ou de natureza sexual, em especial os crimes de pedofilia e outros cometidos contra crianças e com violência. 

Steil disse, ainda, que afastar a responsabilidade da empresa nesses crimes, por ter retirado o site do "ar" após a cautelar, não é o suficiente. Esclareceu que empresas que hospedam sites na internet devem filtrar a divulgação de materiais, antes de levar à circulação, na rede, um conteúdo criminoso.

“Incumbe ao Judiciário coibir tal prática. Não se admite que uma empresa deste porte, com todos os sistemas modernos que se encontram à sua disposição, permita tal veiculação sem filtrar seus conteúdos”, concluiu Steil. A votação foi unânime. A empresa ainda pode recorrer aos tribunais superiores.

Fonte: TJSC