FICA DICA LEGAL DA VOLPI ADVOGADOS: As cláusulas restritivas podem ser impostas pelo proprietário por ato de liberalidade em casos de doações ou em testamento, e impõem restrições à transmissibilidade, penhora ou comunicabilidade dos bens, de forma que servem para diversas finalidades, como proteção do patrimônio familiar e do beneficiário.
Ao deixar claras as restrições que pretende manter sobre o bem, na doação ou em testamento, o doador evita mal entendidos e discussões no futuro, garantindo que a sua vontade fique vinculada e seja cumprida.
O Código Civil fornece as diretrizes e limitações das cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, que restringem, respectivamente, a transferência, a comunicação do bem com o cônjuge e a penhora.
Quando do ato de liberalidade, o doador ou testador pode definir que tais restrições permaneçam em vigor por um período específico ou indefinido – caso em que essas não expiram com a morte do doador.
Além dessas, outras restrições podem ser incluídas, como o direito de preferência – que concede ao doador ou a um indivíduo determinado o direito de adquirir a propriedade doada antes que ela possa ser vendida para terceiros – ou a cláusula de reversão – a qual estabelece que o bem doado retorne ao seu patrimônio em caso de falecimento do beneficiário.
Ou, ainda, restrições de uso, que definem como o bem doado pode ser utilizado pelo beneficiário, como, por exemplo, que o imóvel só pode ser utilizado para fins residenciais ou que certas atividades ou alterações são vedadas.
Desta forma, fundamental que os doadores e testadores se atentem cuidadosamente as possibilidade e limitações de cada cláusula restritiva, visto que podem ser ferramenta valiosa para garantir a preservação do bem, mas podem, igualmente, gerar grandes problemas ao beneficiário caso não observados os pormenores de cada situação.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/392322/a-instituicao-de-clausulas-restritivas-ao-direito-de-propriedade.
Escrito por: Pamela Paola Gaedtke.