FICA DICA LEGAL DA VOLPI ADVOGADOS: Você sabe o que é o cyberbullying? 👨🏻💻🗯️
⚠️ O que é o Cyberbullying?
O cyberbullying é uma forma de violência psicológica que ocorre em ambientes digitais, como redes sociais, aplicativos de mensagens e fóruns online. Caracteriza-se por comportamentos agressivos e intencionais, onde uma pessoa ou grupo intimida, assedia ou difama outra, causando sérios danos emocionais e psicológicos à vítima.
📚 Embasamento Jurídico
A Lei n° 11.841/2024 classifica o cyberbullying como “intimidação sistemática virtual”. Segundo a lei, essa conduta ocorre por meio de redes de computadores, redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer outro meio digital, podendo ser transmitida em tempo real. Essa definição ressalta a gravidade do problema, especialmente no contexto atual, onde a interação digital é cada vez mais comum.
👪 Responsabilidade dos pais e das escolas
Nos casos em que o cyberbullying é cometido por menores de idade, a responsabilidade recai primeiramente sobre os pais do infrator. Eles podem ser acionados civilmente para indenizar a vítima, pois a legislação brasileira, conforme o Código Civil, estabelece que os pais são responsáveis pelos atos de seus filhos.
No âmbito penal, o agressor poderá ser enquadrado nas diretrizes do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que prevê medidas específicas para a proteção e responsabilização de jovens infratores.
As escolas também têm um papel fundamental nesse contexto. Se a instituição tiver conhecimento de situações de cyberbullying e não agir, poderá ser responsabilizada civilmente. O silêncio ou a omissão frente a essas situações podem agravar os danos à vítima e prolongar a violência. Por isso, as escolas devem adotar uma postura proativa, criando campanhas educativas e promovendo um ambiente seguro para todos os alunos.
Fonte: Lei n° 11.841/2024; Código Civil; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).