FICA DICA LEGAL DA VOLPI ADVOGADOS: Você sabia que a lei define um prazo máximo de 30 dias para o cumprimento do aviso prévio trabalhado? ⏱
Conforme estabelecido pela Lei n. 12.506/2011, após de um ano trabalhado, o empregado possui 30 dias de aviso prévio. Decorrido esse período, a cada ano trabalhado é acrescido 3 dias ao aviso prévio.
Contudo, o empregado pode cumprir, no máximo, 30 dias de aviso prévio trabalhado. O período restante deve, obrigatoriamente, ser indenizado.
Fonte: Lei n. 12.506/2011.
Escrito por: Júlia Cristina Maçaneiro.