FICA A DICA LEGAL DA VOLPI ADVOGADOS: Você conhece as atribuições do encarregado da proteção de dados pessoais? 🖥️
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) regulamentou as atribuições do encarregado pelo tratamento de dados pessoais através da Resolução CD/ANPD nº 18 de 16/07/2024.
Conforme prevê a LGPD, o encarregado é a pessoa, integrante da organização ou externa, indicada pelo controlador e operador dos dados para atuar como comunicador junto à ANPD quanto ao tratamento dos dados realizados pelos agentes de tratamento.
👩🏾💻Como indicar o encarregado:
A indicação do encarregado deve ocorrer por meio de documento escrito, datado e assinado, apresentando de maneira clara e inequívoca o interesse do agente atuar em nome da pessoa física ou jurídica, sendo obrigatoriedade destas manterem sempre a identidade e as informações de contato do encarregado atualizadas no sítio eletrônico.
⚠️ Deveres do agente de tratamento:
Prover para o encarregado o necessário para o desenvolvimento de suas atividades, solicitar orientação para decisões que envolvam tratamento de dados, além de garantir autonomia ao encarregado e manter meio eficaz de contato entre os titulares e o encarregado.
💬 Atribuições do encarregado:
Atender os titulares e suas demandas, receber comunicações da ANPD e tomar providências objetivando o cumprimento da solicitação, orientar sobre o tratamento de dados pessoais, principalmente quanto a comunicação de incidente de segurança, confecção de relatórios e mecanismos de proteção necessários.
Ainda, é dever ético do encarregado evitar conflitos de interesses, que podem se originar pelo acúmulo de atividades exercidas no mesmo ente ou em agentes distintos, além de atividades que envolvam a tomada de decisões estratégicas sobre o tratamento de dados pessoais pelo controlador.
Fonte: Resolução CD/ANPD Nº 18, de 16 de julho de 2024.
Escrito por: Júlia Cristina Maçaneiro.