Você já ouviu falar de assédio eleitoral no ambiente de trabalho?

FICA A DICA LEGAL DA VOLPI ADVOGADOS: Você já ouviu falar de assédio eleitoral no ambiente de trabalho? 🗳️✅

São atos que exponham o trabalhador a constrangimentos e intimidações, objetivando interferir na sua escolha política, conforme os arts. 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65). A empresa pode ser responsabilizada, resultando na indenização por danos morais, multas e na rescisão indireta do contrato de trabalho.

No ambiente de trabalho, o assédio eleitoral pode ocorrer por pessoas de hierarquia superior com seus subordinados, entre pessoas da mesma posição, ou por um grupo de pessoas de diferentes posições que visam influenciar a opção eleitoral dos empregados.

São exemplos comuns de assédio eleitoral: ameaças de encerramento da empresa ou de demissões em razão de determinado resultado nas eleições; preferência na contratação ou, ainda, de maneira mais direta, o empregado pode ser ameaçado de demissão caso um superior descubra sua opção de voto, ou ainda ser coagido a informar seu local de votação ou até filmar seu momento de voto.

Além disso, promessas relacionadas a escolha de candidato, oferecendo benefícios, também caracterizam o crime. Sendo vedado, também, obrigar o trabalhador a participar de qualquer espécie de propaganda política.

O assédio eleitoral pode ser de forma física ou virtual, através de redes social ou no interior de ambientes no local de trabalho, sendo vedada inclusive a entrega de materiais de campanha (camisetas, bonés, botons) no interior da empresa (art. 20 da Resolução TSE nº 23.610/2019).

Assim, recomenda-se o empregador prezar por um ambiente de trabalho neutro, devendo orientar suas equipes a cumprirem a lei, oportunizando canais de denúncia, além de realizar devido histórico dos infratores e advertências por escrito, coibindo qualquer meio de assédio no período eleitoral.

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