FICA DICA LEGAL DA VOLPI ADVOGADOS: Você conhece as diferentes modalidades de dano moral? 📚
Os danos morais são imateriais, não ferem o patrimônio, mas o psicológico da pessoa, atingem os seus direitos da personalidade, como o nome, a honra e a dignidade, gerando abalo, dor e sofrimento, sendo passível de indenização.
Dano moral da pessoa física: O dano moral da pessoa física é aquele que afeta diretamente os direitos de personalidade, como a honra, a imagem e a dignidade. Esse tipo de dano não é presumido, ou seja, a pessoa precisa provar que sofreu prejuízo moral:
Exemplo: Insultos públicos ou difamação que causam o sofrimento psicológico à vítima.
Dano moral da pessoa jurídica: O dano moral da pessoa jurídica é mais restrito, focando principalmente no direito à imagem e reputação. As empresas podem buscar reparação quando sua imagem é afetada de forma injusta.
Exemplo: Publicações falsas ou difamatórias que prejudiquem a reputação de uma empresa.
Dano moral presumido: O dano moral presumido é aquele que não necessita de prova de sofrimento, pois o dano é considerado evidente pela própria natureza do ato. Esse tipo de dano é reconhecido automaticamente pela lei.
Exemplo: Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito.
Escrito por: Henrique Rutzen.
Fonte: Código Civil.