FICA DICA LEGAL DA VOLPI ADVOGADOS: Você conhece a tomada de decisão apoiada reconhecida pelo Código Civil?
A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual uma pessoa com deficiência pode escolher ao menos duas pessoas de sua confiança para lhe prestar apoio nas decisões da vida civil.
A pessoa com deficiência, com o aceite dos apoiadores, definirá os limites do apoio a ser oferecido, se comprometendo, estes, a cumprir com as obrigações definidas pelo prazo de vigência acordado.
A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado, bem como o apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada.
Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha a relação negocial pode solicitar que os apoiadores também assinem o contrato ou acordo.
Fonte: Estatuto da Pessoa com Deficiência e Código Civil.
Escrito por: Pamela Paola Gaedtke.