Você conhece o processo de tomada de decisão apoiada?

FICA DICA LEGAL DA VOLPI ADVOGADOS: Você conhece a tomada de decisão apoiada reconhecida pelo Código Civil?

A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual uma pessoa com deficiência pode escolher ao menos duas pessoas de sua confiança para lhe prestar apoio nas decisões da vida civil.

A pessoa com deficiência, com o aceite dos apoiadores, definirá os limites do apoio a ser oferecido, se comprometendo, estes, a cumprir com as obrigações definidas pelo prazo de vigência acordado.

A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado, bem como o apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada.

Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha a relação negocial pode solicitar que os apoiadores também assinem o contrato ou acordo.

Fonte: Estatuto da Pessoa com Deficiência e Código Civil.

Escrito por: Pamela Paola Gaedtke.