FICA DICA LEGAL DA VOLPI ADVOGADOS: Você conhece o procedimento para realização de adoção no Brasil? 👨👩👧
A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, desligando a criança ou adolescente de qualquer vínculo jurídico com genitores e parentes de origem.
Trata-se de medida excepcional e irrevogável, para a qual se recorre apenas quando esgotada a possibilidade de permanência da criança ou adolescente na família natural.
As gestantes ou genitoras que manifestem interesse em entregar seus filhos para a adoção serão ouvidas pela equipe interprofissional vinculada à Justiça da Infância e da Juventude.
Todo o procedimento é realizado de forma sigilosa, sem exposição das partes.
Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. E o adotante precisa ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho que o adotando.
O processo de adoção depende de ação judicial, sendo proibida a entrega ou acolhimento de menor de idade sem observância do procedimento previsto em lei, o que pode ensejar em condenação na esfera criminal.
A inscrição de interessados em adotar será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, sendo assegurada prioridade no cadastro a pessoas interessadas em adotar criança ou adolescente com deficiência, doença crônica ou grupo de irmãos.
Fonte: Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Escrito por: Pamela Paola Gaedtke.