Vigência da LGPD – Realidade e Possibilidades

No momento (04/06/2020), a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais apresenta, efetivamente, a seguinte situação:

– Encontra-se em vigor, desde 28 de dezembro de 2018, no que se refere aos artigos que tratam da criação e atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; e

– Entra em vigor em 3 de maio de 2021, quanto aos demais artigos (conforme previsto pela Medida Provisória nº 959/2020, ainda não confirmada pelo Congresso).

Paralelamente, encontra-se concluso para sanção presidencial, o Projeto de Lei 1179/2020, que prevê a prorrogação, para 1º de agosto de 2021, da vigência dos artigos de tratam das sanções administrativas aplicáveis a quem infringir a LGPD.

Assim, diante da dinâmica do processo legislativo brasileiro, temos as seguintes possibilidades no horizonte:

Independentemente das datas de efetivação da vigência, é essencial que todos tenhamos em mente a importância do adequado tratamento aos dados pessoais. Tanto por se tratar de uma necessidade social frente ao mau uso dos avanços tecnológicos, como pelo fato de que o processo de adequação não é curto e demanda, principalmente, o aculturamento das corporações e dos indivíduos.

Marlon Volpi

Advogado, sócio do Volpi Advogados, especialista em Tecnologia da Informação.