TST decide que cobrança de metas por WhatsApp fora do expediente pode gerar indenização ao empregado

A 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão de segunda instância e condenou a empresa reclamada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.500 a colaborador que, fora do horário de trabalho e por meio do aplicativo WhatsApp, era cobrado pela empresa quanto ao atendimento de metas.

A ementa do acordão assim dispôs:

“Condutas como esta extrapolam os limites aceitáveis no exercício do poder diretivo do trabalho dos empregados pelo empregador, gerando ao trabalhador apreensão, insegurança e angústia”. 

Assim, apesar do Tribunal Regional do Trabalho ter entendido pela ausência de ato ilícito apto a ensejar prejuízo moral ao empregado, sob o fundamento de que não havia punição para aqueles que não respondessem às mensagens de cobrança de metas, o TST decidiu que é desnecessária a prova do prejuízo imaterial, porquanto o dano moral, na espécie, é presumido, pressupondo apenas a prova dos fatos, e não do dano em si.

Por: Lara Cristina Goulart.