Tribunal nega pagamento de royalties por uso de logomarca não exclusiva

 

 

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ manteve decisão que julgou improcedente pleito de uma academia de musculação estabelecida na Capital, que buscava receber royalties em razão de pretenso uso indevido de logomarca comercial por rede de lojas de moda feminina com atuação em âmbito nacional. “”A alegada utilização pela recorrida, de figura semelhante àquela criada pela insurgente para compor sua logomarca empresarial, não configura confusão a ponto de induzir os consumidores em erro””, anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação.

 

No seu entender, os produtos comercializados pela ré, além de voltados para público-alvo distinto, foram identificados com nomenclatura própria que os diferencia do ramo de atividade da requerente, prestadora de serviços de condicionamento físico. A câmara concluiu, de forma unânime, que a marca em questão, além de não se enquadrar entre aquelas de alto renome, é representada pelo emprego conjunto de expressões nominativas e figurativas – inexistindo, portanto, exclusividade no emprego separado de ambas.

 

Fonte: TJSC (Ângelo Medeiros)