FICA DICA LEGAL DA VOLPI ADVOGADOS: Medicamento de alto custo deve ser fornecido pelo Poder Público, mesmo fora da lista do SUS 🩺💊
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o estado de Goiás e a União devem fornecer um medicamento de alto custo a uma paciente com câncer de mama em metástase, mesmo que o remédio não esteja na lista do SUS.
🤔 O que isso significa?
Embora o remédio não faça parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), a Constituição garante o direito à saúde para todos. Se o medicamento é essencial, não há alternativa eficaz no SUS, o paciente não pode pagar, e o remédio tem registro na Anvisa, o Poder Público deve fornecê-lo.
📄 Decisão: A justiça reforça que a lista do SUS não é o único critério para decidir sobre a necessidade de um medicamento. O direito à saúde vai além das limitações da Rename.
A referida decisão foi proferida em consonância com a Constituição Federal, que incumbe ao Estado o dever de garantir o direito à saúde aos cidadãos.
Fonte: Boletim Jurídico. Disponível em: https://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/medicamento-de-alto-custo-deve-ser-fornecido-pelo-poder-publico-mesmo-que-nao-seja-disponibilizado-pelo-sus/.
Escrito por: Henrique Rutzen.