FICA DICA LEGAL DA VOLPI ADVOGADOS: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determina a obrigatoriedade de guarda de registros das portas lógicas de origem de criadores de anúncios por sites de vendas online 💻
Considerando a impossibilidade de identificação de um usuário somente através do endereço de IP, visto que estes podem ser de uso compartilhado, é necessário ter o número da porta lógica de origem para identificação precisa do titular que está realizando o acesso à internet. Contudo, o Marco Civil da Internet (L12.965/2014) somente disciplina o dever de guarda do endereço de IP, não estabelecendo qualquer obrigação quanto a porta lógica de origem.
Assim, considerando a dificuldade de identificar os usuários em casos de fraudes online, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do TJSP determinou que sites de venda online forneçam e guardem registros das portas lógicas de origem de criadores de anúncios em suas plataformas, visto o aumento de venda de produtos falsificados e golpes realizados nestes portais.
No voto, o desembargador Rui Cascaldi destacou a viabilidade técnica dos provedores de aplicação manterem este registro, considerando que somente com o endereço de IP não é possível identificar precisamente o usuário que realizou o referido anúncio. Ainda, ressalta a possibilidade de conversão em perdas e danos caso o provedor não mantenha e forneça os registros para identificação.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=101100.
Escrito por: Júlia Cristina Maçaneiro.