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A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, em análise de agravo de instrumento, reformou decisão liminar que havia determinado à Google Brasil que desvinculasse o nome de um empresário catarinense, em sugestões de consulta, de adjetivos como “”condenado”” e “”preso””. A multa, caso a empresa descumprisse a determinação, seria de R$ 30 mil por dia.
A Google Brasil agravou da decisão e sustentou sua impossibilidade de cumpri-la, pois seu sistema não insere as informações mas apenas as copia de outros sites. Acrescentou que ele sugere, de forma automática, palavras de acordo com a atividade dos usuários. Ainda segundo a agravante, o autor da ação foi condenado em processo que tramitou na Justiça Federal, portanto a remoção do termo não seria efetiva, uma vez que o conteúdo continuaria disponível na internet.
“”Apesar de o agravado pretender obstar que a agravante direcione e/ou conduza o pesquisador a realizar uma pesquisa a partir das sugestões que não foram inicialmente inseridas por aquele usuário, no momento não se pode exigir que haja a remoção das sugestões de busca realizadas anteriormente por outros internautas, que permanecem no seu histórico, sob pena de inviabilizar o direito à informação e o princípio da liberdade de expressão, até que se verifique ser ou não necessária tal providência frente ao alegado direito do agravado e ao direito à informação daqueles que usam ferramenta facilitadora de busca””, afirmou o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do acordão.
O magistrado também pontuou que a responsabilidade, nesses casos, é de quem divulga a informação, ou seja, da página que insere o conteúdo teoricamente ofensivo. A decisão foi unânime. A ação em 1º grau continuará em tramitação até julgamento final do mérito (Agravo de Instrumento n. 2013.082560-8).
Fonte: Tribunal Judiciario de Santa Catarina
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
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