TJ derruba veto de pai e autoriza viagem de filho para residir com a mãe no Canadá

 

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ concedeu a uma mulher o direito de levar seu filho menor ao exterior, com o novo companheiro. Na primeira instância, o juiz não supriu a falta de consentimento do pai, contrário ao pedido da ex. Também fora negada emissão de visto de entrada no novo país para a criança.

 

De acordo com o processo, a mulher pretende fixar residência no Canadá, pátria do atual companheiro, de quem depende financeiramente. Ele recebeu comunicado do empregador para retornar imediatamente ao país de origem, sob pena de demissão. A mãe detém a guarda do infante. Ela argumenta que a mudança possibilitará ao menino, estudante em escola bilíngue, melhores condições de vida, educação e lazer.

 

O relator, desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior, registrou que a concessão não importa em irreversibilidade, mediante a realização de estudo social e avaliação psicológica do infante, a fim de averiguar a inserção deste no novo país. Os magistrados acrescentaram que não é demais destacar que “”incumbe ao magistrado decidir pelo melhor interesse da criança””.

 

Fonte: TJSC – Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)

Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo