Suspensão temporária das obrigações financeiras junto ao Fies

Por meio da Lei nº 14.024, de 9 de julho de 2020, as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foram suspensas temporariamente durante o período de vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Até 31 de dezembro de 2020, portanto, ficam suspensas as obrigações de pagamentos: destinadas à amortização do saldo devedor dos contratos celebrados até o segundo semestre de 2017; dos juros incidentes sobre o financiamento; de parcelas oriundas de condições especiais de amortização ou alongamento excepcional de prazos para os estudantes inadimplentes; e, aquelas vinculadas a multas por atraso de pagamento durante os períodos de utilização, carência e amortização do financiamento.

Para os fins dessa suspensão, consideram-se como beneficiários os estudantes adimplentes ou cujos atrasos nos pagamentos junto ao Fies devidos até 20 de março de 2020 sejam de, no máximo, 180 dias, contados da data do regular vencimento.

Ainda, para usufruir do benefício da suspensão, é necessário que o estudante manifeste o interesse perante o agente financeiro do Fies, por meio dos canais de atendimento disponibilizados para tanto.

A suspensão também proíbe a inscrição dos estudantes beneficiários como inadimplentes do programa ou considerá-los como descumpridores de obrigações junto ao Fies.

Além disso, a mencionada lei passou a determinar que o abatimento mensal de 1% do saldo devedor, facultado ao Fies e anteriormente já previsto, também se destinará aos estudantes que exercerem as profissões de médico, enfermeiro e demais profissionais da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência do estado de calamidade declarado em razão da pandemia da Covid-19, desde que tais profissionais estejam exercendo a função nestas condições há, no mínimo, 6 meses.

Por fim, a nova lei também passou a oferecer aos estudantes beneficiários que tenham débitos vencidos e não pagos até a data de 09 de julho de 2020, possibilidades de liquidação integral e parcelamentos mediante a adesão ao Programa Especial de Regularização do Fies. Será aplicado um percentual de redução dos encargos moratórios de acordo com a forma de parcelamento escolhida, podendo chegar até a 100% de redução dos encargos no caso de liquidação integral dos débitos até 31 de dezembro de 2020.

Mais detalhes no inteiro teor da norma:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14024.htm

Escrito por Gabriela Helena Soares