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As panes nos sistemas de filmagem de supermercados costumam causar prejuízos aos estabelecimentos, principalmente em discussões judiciais sobre danos morais suportados por clientes maltratados nas lojas.
A 2ª Câmara Civil do TJ, por exemplo, manteve sentença da comarca de São José que condenou um supermercado a pagamento por danos morais, no valor de R$ 20 mil, em favor de duas consumidoras acusadas de furtar um creme de depilação.
As clientes admitiram que pegaram o produto mas, ao verificar o preço elevado, desistiram da compra e deixaram o creme no caixa. Após passar outras mercadorias, entretanto, foram abordadas por dois seguranças, que as levaram até uma sala e mexeram em suas bolsas, retiraram os produtos da sacola e pediram até mesmo que uma delas tirasse a jaqueta.
Em sua defesa, a empresa disse que a abordagem aconteceu de forma discreta e sem constrangimento e, ao encontrar o produto no caixa, os funcionários logo pediram desculpas. As autoras, entretanto, afirmam que outros clientes da loja pararam pra observar a ocorrência.
A câmara entendeu que a melhor prova que poderia confirmar a versão da empresa seria a filmagem da ocorrência, não apresentada sob a alegação de que o sistema sofreu uma pane naquela data.
“”A abordagem constrangedora efetuada por seguranças do supermercado, em frente a outros clientes, imputando às autoras crime não cometido, caracteriza dano passível de indenização””, concluiu o desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.000533-6).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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