FICA DICA LEGAL DA VOLPI ADVOGADOS: Conheça o precedente firmado pelo STJ acerca da tributação das Stock Option Plan 💰📈
A stock option plan é um plano oferecido para executivos e empregados estratégicos da empresa, com objetivo de incentivo para produtividade. A empresa oferece opções de compra por um preço fixo, que só pode ser exercido após um prazo de carência, o que gera maior interesse de permanência na empresa, com a chance do colaborador comprar as ações ou cotas por preço bem abaixo do praticado no mercado.
Todavia, muitas companhias deixaram de implementar programas similares em razão de inexistir, até então, segurança jurídica para aquisição de cotas/ações desta forma, visto que as autoridades fiscais vinham reiteradamente notificando empresas e empregados para cobrança de contribuições previdenciárias e/ou imposto de renda retido na fonte, afirmando que a aquisição possui natureza remuneratória/salarial.
O cenário, porém, acaba de mudar com o julgamento do tema repetitivo nº 1226 do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a natureza mercantil das stock option plans, de forma que a incidência do imposto de renda pessoa física ocorra somente no caso de eventual ganho de capital no momento da venda ou alienação das ações e apenas se houver lucro.
Logo, não incide o imposto de renda pessoa física quando da aquisição de ações, junto à companhia, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do adquirente.
Apesar de não aplicável imediatamente na esfera previdenciária, se espera, também, com a referida decisão, reflexos positivos na incidência das contribuições previdenciárias sobre esses valores.
Fonte: Tema 1226 do STJ.
Escrito por: Pamela Paola Gaedtke.