Senado aprova Medidas Provisórias que alteram regras trabalhistas relativas ao estado de calamidade pública e ao regime de teletrabalho

A Medida Provisória nº 1109 de 2022, aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (03), define novas regras trabalhistas a serem adotadas na hipótese de decretação de estado de calamidade pública em nível nacional (a exemplo da pandemia), ou estadual, distrital e municipal (como nos casos de enchentes ou secas).

Entre as medidas previstas estão o teletrabalho, a antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados,  banco de horas e suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS.

A MP prevê a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – por até quatro meses. Neste caso, os depósitos deverão ser retomados após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem a cobrança de juros, multas ou encargos.

Por não ter sido alterada, a medida provisória vai à promulgação.

De forma similar, houve aprovação da Medida Provisória nº 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho e  altera as regras do auxílio-alimentação. O texto traz a definição do teletrabalho e aborda a jornada de trabalho nesse regime.

Entre outros pontos, a MP considera o teletrabalho ou trabalho remoto aquele que é prestado fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com tecnologias de informação e comunicação, que não se configure trabalho externo. Além disso, a MP diz que a negociação da jornada de trabalho ocorrerá individualmente, entre o trabalhador e o empregador.

Quanto ao auxílio-alimentação, a nova legislação determina que o mesmo será destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. A medida provisória também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de estabelecimentos fornecedores de tíquetes de alimentação. 

O texto segue para sanção presidencial.

Escrito por: Lara Cristina Goulart – Assistente Jurídico na Volpi Advogados, sob orientação de Marlon Marcelo Volpi, sócio fundador do escritório Volpi Advogados.

Fonte: Agência Senado