FICA DICA LEGAL DA VOLPI ADVOGADOS: Você sabia que existe limite para descontos na folha de pagamento do trabalhador? 👷🏻♂️💰
A legislação estabelece o limite de 40% do comprometimento salarial para cartões de crédito, empréstimos consignados ou arrendamento mercantil, conforme o art. 2º da Lei nº 10.820/2003. Ainda, existem outros descontos obrigatórios, como os tributários, INSS e IRPF, faltas, adiantamento salarial e pensão alimentícia mediante ordem judicial.
Também podem ser realizados descontos referentes à coparticipação em plano de saúde, odontológico, convênio com farmácias e academias, desde que previa e expressamente autorizado pelo colaborador.
Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho, através da Orientação Jurisprudencial – OJ SDC 18, estabelece um limite de comprometimento de proventos em 70% do salário base, devendo o colaborador receber, no mínimo, 30% do seu salário em espécie.
Fonte: Lei n. 10.820/03; e Orientação Jurisprudencial da SDC n. 18, do Tribunal Superior do Trabalho.
Escrito por: Julia Cristina Maçaneiro.