O que é o redirecionamento da execução fiscal?
A execução fiscal pode ser direcionada ao patrimônio pessoal do sócio-gerente quando o passivo tributário decorrer de ato praticado com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
O simples inadimplemento do tributo pela sociedade, por si só, não implica na responsabilização do sócio-gerente (Súmula 430 do STJ).
Uma hipótese de redirecionamento da execução fiscal muito verificada na prática é a dissolução irregular de sociedade.
A dissolução irregular de sociedade
É entendida como o encerramento das atividades da empresa sem a observância das formalidades legais. Normalmente, ocorre com os sócios vendendo o patrimônio da empresa e encerrando as atividades, sem comunicar os órgãos competentes (Junta Comercial e demais repartições).
É presumida a dissolução irregular caso a empresa não seja localizada no endereço fornecido como domicílio fiscal, segundo o STJ.
Medidas preventivas
É importante que a realidade societária e administrativa da empresa esteja fielmente documentada junto aos órgãos competentes.
Neste sentido, a jurisprudência do STJ vai no sentido de que o sócio ou administrador não sócio que tenha regularmente se retirado ou desligado da sociedade, não tendo contribuído na causa da posterior dissolução irregular, não pode ser responsabilizado pelo débito tributário.
Assim, a revisão e atualização recorrentes do contrato social, estatutos e práticas na condução das atividades da sociedade, com acompanhamento jurídico constante, se mostram medidas essenciais para afastar a possibilidade de atingimento do patrimônio do sócio-gerente por conta de eventual dissolução de sociedade.
Escrito por: Dr. Emerson Frare da Rosa, Advogado na Volpi Advogados.