FICA DICA LEGAL DA VOLPI ADVOGADOS: Conheça alguns tipos de deficiência que se enquadram na cota estabelecida pela legislação no mercado de trabalho! 💼
Conforme a Lei n. 8.213/91, empresas com mais de 100 empregados devem preencher de 2% a 5% de suas vagas com pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiência, buscando sua inclusão no mercado de trabalho.
Veja a seguir alguns tipos de deficiência que se enquadram no estabelecido pela legislação:
Fibromialgia: A Lei Estadual n. 18.828/2024 equipara portadores de fibromialgia à pessoa em deficiência em Santa Catarina.
Transtorno do Aspecto Autista (TEA): A Lei n. 12.764/2012 estabelece a Política Nacional de Proteção da Pessoa com TEA, incluindo-as como PCDs e beneficiárias do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Visão Monocular: A Lei 14.126/2021 estabelece que a visão monocular, independente da origem, caracteriza-se como deficiência sensorial.
Além destes, outros tipos de deficiências mentais, físicas e sensoriais podem compor a cota obrigatória de PCDs, podendo futuramente, transtornos intelectuais, como TDAH, serem incluídos, conforme pretendido pelo PL n. 2.630/2021.
Escrito por: Júlia Cristina Maçaneiro.
Fontes: Lei n. 8.213/91, Lei Estadual n. 18.928/2024, Lei 12.764/2012, Lei n. 14.126/2021 e PL n. 2630/2021.