FICA DICA LEGAL DA VOLPI ADVOGADOS: Você sabia que em caso de recebimento indevido de multa de trânsito, há a possibilidade de apresentação de defesa/recurso? 🚨
Em caso de identificação de irregularidade na aplicação de multa de trânsito, o proprietário do veículo, o condutor ou o seu representante legal, dentro do prazo da notificação, poderá apresentar defesa ou recurso.
De acordo com a Resolução n. 299, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, a defesa/recurso deverá ser apresentada por escrito junto ao órgão ou entidade de trânsito autuador, anexado com os documentos exigidos, podendo ser realizado por meio eletrônico, caso tal meio seja disponibilizado pelo referido órgão.
A defesa/recurso poderá ser provida caso o auto de infração seja considerado inconsistente ou irregular, ou se no prazo máximo de 30 dias, não tenha sido expedida a notificação da autuação, devendo ser julgado no prazo de 24 meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro; Resolução n. 299, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Escrito por: Ariadne Flores Macedo.