PUBLICADO DECRETO QUE INSTITUI O PLANO NACIONAL DE INTERNET DAS COISAS

Aguardado desde a gestão do ex-presidente Michel Temer, foi publicado na data de hoje (26/06/2019) o Decreto nº 9.854 de 2019, que institui o Plano Nacional de Internet das Coisas (Internet of Things – IoT) e dispõe sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas.

Os objetivos estabelecidos no Decreto publicado vão no sentido de direcionar o desenvolvimento e o emprego da IoT na melhora da qualidade da vida das pessoas, promovendo eficiência de serviços, a capacitação profissional relacionada ao desenvolvimento de aplicações e a geração de empregos na economia digital, além de aumentar a integração do Brasil nesta matéria em âmbito internacional.

O Decreto prevê, ainda, que o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações indicará os ambientes priorizados para aplicações de soluções de IoT, incluindo, no mínimo, as áreas da saúde, cidades, indústrias e rural.

Apesar da aparente novidade do tema, as discussões relativas à IoT remontam à década de 90, quando a internet começou a se popularizar.

De forma breve, a IoT tem como objetivo conectar os mais diversos objetos à Internet e/ou outros dispositivos (conexão D2D – device to device), ampliando o leque de itens com interação digital. Como exemplo de objetos hoje amplamente difundidos e com a IoT embarcada podemos citar diversos que possuem integração com smartphones, como relógios, fechaduras, tênis de corrida, sem mencionar os televisores inteligentes (Smart Tvs), computadores de bordo de automóveis, dentre outros.

Sem dúvida, a IoT se constitui em uma indústria promissora, capaz de gerar emprego, distribuir renda e resultar no recolhimento de impostos, sem mencionar o potencial da IoT em contribuir com uma melhora da vida da população, razão pela qual a publicação do Decreto, ao menos, sinaliza um caminho a ser seguido.

Porém, em acompanhamento à simples intenção, devem ser cobradas medidas efetivas que contribuam para o desenvolvimento e a disponibilização da IoT à população em forma de serviços eficazes, principalmente, aproveitar a oportunidade de destaque da IoT para reivindicar um ecossistema que, de fato, privilegie a inovação e estanque a sangria de ideias inovadoras para serem executadas em outros países. O Decreto publicado pode ser lido aqui: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-9.854-de-25-de-junho-de-2019-173021041.

Escrito por: Emerson Frares da Rosa