PUBLICADA LEI DE SIGILO SOBRE INFORMAÇÕES DOS PORTADORES DE VÍRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA (HIV), HEPATITES CRÔNICAS, HANSENÍASE E TUBERCULOSE.

Foi aprovada a Lei nº 14.289 de 03 de janeiro de 2022 que prevê o sigilo das informações sobre as pessoas infectadas pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) e hepatites crônicas HBV e HCV, bem como pacientes com hanseníase e tuberculose, alterando assim a lei nº 6.259 de 30 de outubro de 1975.

A nova legislação reconhece a obrigação de confidencialidade pelos profissionais da saúde – públicos ou privados – dos dados sensíveis das pessoas caracterizadas pelas alterações do estado de saúde definidas acima.

Investigações ou processos judiciais devem fornecer os meios necessários para garantir a confidencialidade destas informações. Nos julgamentos que não podem ser mantidos em sigilo, somente os interessados ​​diretos e seus respectivos advogados podem ter acesso às sessões.

A medida esclarece que o atendimento feito pelos serviços de saúde seria organizado de forma a não permitir que outro individuo pudesse identificar, sem permissão, a condição de uma pessoa com uma dessas enfermidades.

Fica vedado, portanto, a divulgação das informações que permitam qualquer tipo de identificação dos titulares destes dados, excetuando-se, contudo, para os casos previstos na legislação, por justa causa ​​ou expressamente autorizados pelo próprio titular. Quando envolver menores de idade, um dos pais ou o responsável legal deverá consentir para que ocorra a divulgação destas informações, na forma proposta na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n 13.709/2018).

Eventual descumprimento da lei sujeitará aos infratores sanções previstas também na LGPD, bem como outras sanções administrativas a serem regulamentadas pelo próprio órgão de fiscalização da legislação de proteção de dados – Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) -, e as exigirá indenizar a vítima por danos materiais e morais, na forma da legislação em vigor.

O objetivo da medida publicada é impedir preconceitos, constrangimentos ou outras barreiras sociais que impeçam esses indivíduos de gozar da cidadania plena, evitando-se, assim, condições que afetam o acesso ao trabalho, educação e outros direitos.

A nova regra sobre o sigilo destas informações passou a valer no último dia 03 de janeiro de 2022.

A íntegra da Lei pode ser acessada no seguinte endereço: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14289.htm

Autoria de Quéren Paloma Teixeira – estagiária na Volpi Advogados -, sob orientação de Pedro Roberto Schvartz – Advogado e DPO na Volpi Advogados.