Proteção de dados na Era da Inteligência Artificial

FICA DICA LEGAL DA VOLPI ADVOGADOS: Desafios dos Avanços da IA na Proteção da Privacidade e Uso de Dados 🤖

Os rápidos avanços da Inteligência Artificial (IA) oferecem benefícios significativos a diversos setores, mas também trazem desafios substanciais à proteção da privacidade e ao uso de dados pessoais. A crescente coleta e processamento de grandes volumes de dados por algoritmos de IA suscita preocupações acerca de seu impacto sobre a privacidade dos indivíduos, a segurança da informação e a salvaguarda dos direitos fundamentais.

No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe que esses processos respeitem princípios como necessidade, transparência, segurança e responsabilização. Contudo, sua aplicação à IA ainda ocorre de forma análoga e enfrenta diversos desafios a sua aplicação, como:

Complexidade dos Algoritmos: A opacidade de certos algoritmos dificulta a compreensão dos processos de tratamento de dados, dificultando o cumprimento do princípio da transparência.

Responsabilidade em Sistemas Autônomos: Em sistemas de IA autônomos e com aprendizagem contínua, torna-se desafiador atribuir responsabilidade a um agente específico, o que complica a aplicação dos princípios de responsabilização e prestação de contas.

Em meio a esse cenário, tramita o PL 21/2020, que busca estabelecer um marco legal para o desenvolvimento e uso da IA. O projeto que aguarda votação no Senado, tem como objetivo abordar os desafios atuais, garantindo a proteção dos direitos fundamentais, como a privacidade. Sua principal proposta é a responsabilização dos agentes de IA, a exigência de um relatório de impacto de IA e o acesso claro dos indivíduos a utilização de seus dados pessoais.

Em suma, a harmonização dos avanços da IA com a proteção da privacidade e dos dados é um desafio que precisa ser enfrentado com seriedade. A proposta do PL 21/2020 representa um passo importante nessa direção, garantindo que a tecnologia avance sem comprometer os direitos dos cidadãos.

Escrito por: Isabella Cani Gieseler.

Fonte: Lei nº 13.709/18 e PL 21/2020.