O Projeto de Lei nº 21/2020, apresentado pelo deputado Eduardo Bismark (PDT/CE) em fevereiro de 2020, foi aprovado no último dia 29 pela Câmara dos Deputados e o texto seguirá para aprovação pelo Senado Federal.
A proposta visa estabelecer diretrizes através da legislação e criação de normas próprias pela União, para a utilização da inteligência artificial (IA) em território brasileiro pelos Entes Federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), pessoas físicas, pessoas jurídicas de direito público ou privado e entes sem personalidade jurídica.
Inspirado na cartilha “Recommendation of the Council on Artificial Intelligence” da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCED, a justificativa para propositura do projeto de lei se deu em razão da necessidade de regulamentar a matéria, diante do notório avanço no cenário nacional e global da inteligência artificial, que vem transformando as relações pessoais, a sociedade e os setores econômicos e laborativos.
Os fundamentos para a propositura do projeto visam garantir o desenvolvimento tecnológico, a inovação, igualdade, ética e o respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos.
Interessante é que a proposta apresentada visa deliberar, também, sobre os direitos dos usuários dos sistemas, que se manifestam através do direito de acesso a informações claras e precisas sobre os processos desenvolvidos através da inteligência artificial. Fato é que a proposta recorda as diretrizes da nossa lei vigente de proteção de dados pessoais, a LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Se devidamente aprovado pelo Senado Federal e sancionado pelo Presidente da República, a lei determinará diretrizes aos agentes de inteligência artificial e definirá atuações por parte da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como promover e incentivar os investimentos públicos ou privados em pesquisa e desenvolvimento da inteligência artificial.
Ainda, vale a observação de que tal norma, apesar de inovadora e essencial à estruturação da IA no país, não será a primeira a versar sobre o tema em território brasileiro (se eventualmente aprovada), considerando a vigência da Portaria nº 4.617/21 que institui a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial. Em síntese, tal regulamentação tem por objetivo potencializar o desenvolvimento e a utilização da tecnologia em prol do avanço científico e resolução dos problemas sociais enfrentados pela nação.
Independentemente da aprovação do referido projeto de lei, é certo que a inteligência artificial participará, cada vez mais, de etapas cotidianas de nossa vida, atingindo relações interpessoais, sociais, relações de emprego, negócios, dentre outros aspectos de nossa existência. Portanto, considerando que evolução da IA não está atrelada à aprovação da lei, é essencial para a evolução humana a preparação individual e coletiva para o meio que nos aguarda.
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Autoria de Igor Barcelos Mrozkowski. – estagiário na Volpi Advogados, sob orientação de Pedro Roberto Schvartz – Advogado e DPO na Volpi Advogados.