Professora Universitária Ofendida em E-Mail Será Indenizada

 

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de Piracicaba que condenou aluno a pagar indenização à professora por ofendê-la em um e-mail encaminha à turma da faculdade. A reparação pelos danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

 

Conforme dados do processo, o fato da professora ter exibido um filme durante a aula motivou o encaminhamento da mensagem para os colegas de sala. No texto, o rapaz afirmava que a professora “”levava a vida com a barriga””. Também que ela teria “”surrupiado R$ 600 matando trabalho às custas de vocês”” e que “”não vale nem o sabonete, roupa, gasolina, etc… Pilantra!””. A vítima, por conta da ocorrência, deixou de lecionar para a turma.

 

O relator do recurso, desembargador Rômolo Russo, destacou em seu voto que o aluno cometeu “”o ilícito civil e penal denominado injúria, transgredindo seu dever e qualidade de aluno e atingindo, não o conteúdo ou a forma do que lhe é ensinado, mas sim a honra e a imagem da educadora””.

 

O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Luiz Antônio Costa e Miguel Brandi. A votação foi unânime.

 

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo