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A informação do atendimento negado deverá ser feita em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique.
A partir desta terça-feira (7/5), as operadoras de planos de saúde devem justificar negativas de cobertura por escrito aos beneficiários que solicitarem procedimentos médicos. A informação da negativa deverá ser feita em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. A norma foi publicada em março deste ano e reforça que a cobertura não poderá ser negada em casos de urgência e emergência. As operadoras que se negarem ao pedido de justificativa serão multadas.
A medida reforça as ações que vêm sendo tomadas em benefício aos usuários de planos de saúde. A resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do beneficiário do plano, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido. Para obter a negativa por escrito o beneficiário deverá fazer a solicitação.
Atualmente, há 47,9 milhões de beneficiários com planos de assistência médica e 18,6 milhões de beneficiários com planos exclusivamente odontológicos. Durante o ano de 2012, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, recebeu 75.916 reclamações de consumidores de planos de saúde. Destas, 75,7% (57.509) foram referentes a negativas de cobertura.
Multas
Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, pagará multa de R$ 30 mil. A multa por negativa de cobertura indevida em casos de urgência e emergência é de R$ 100 mil.
Os planos de saúde lideraram o ranking de queixas recebidas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) no ano passado. Segundo o relatório anual do Instituto, 20% dos atendimentos em 2012 foram relacionados a reclamações sobre planos de saúde, como negativa de cobertura, reajustes e descredenciamento de prestadores de serviço. De acordo com o Idec, os planos aparecem no topo da lista pela décima primeira vez.
Desde 2011 está sendo realizada uma avaliação sobre a qualidade dos serviços oferecidos pelos planos de saúde. Apenas em fevereiro, 28 operadoras foram proibidas de comercializar em todo o País. O diretor-presidente da ANS, André Longo, comentou que no ano passado, as reclamações recebidas pela agência envolviam a cobertura de planos de saúde. “É uma iniciativa bastante importante para empoderar o cidadão a exercer seus direitos”, disse.
Fonte:
Agência Nacional de Saúde Suplementar
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