Agora é Lei.
Os empregadores devem afastar as empregadas gestantes das atividades de trabalho presencial durante a pandemia da covid-19, é o que determina a Lei nº 14.151/2021, que entra em vigor na data de hoje (13/05/2021).
Segue lei na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14151.htm
Assim, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
A empregada gestante deve ficar à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.