FICA DICA LEGAL DA VOLPI ADVOGADOS: Após anos de divergências jurisprudenciais e mudanças constantes nos entendimentos, a Lei n. 14.905, publicada em 1º/07/2024, alterou o Código Civil para uniformizar os índices de atualização monetária e juros moratórios a serem aplicados nos casos de descumprimento de obrigações.
A partir de agora, caso o índice de atualização monetária não esteja disposto no contrato firmado entre as partes e não houver lei específica para situação, será aplicada a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Igualmente, se não convencionado pelas partes, e não decorrer de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde à Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), deduzindo-se desta o índice de atualização monetária.
Fonte: Código Civil Brasileiro; Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024.
Escrito por: Pamela Paola Gaedtke.