FICA DICA LEGAL DA VOLPI ADVOGADOS: A Lei n. 14.992/2024, sancionada em 3 de outubro de 2024, alterou a lei Lei n. 13.667/2018 e tem como objetivo facilitar a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no mercado de trabalho. Essa legislação traz importantes mudanças para o Sine – Sistema Nacional de Emprego.
Entre as principais determinações, a lei exige que a infraestrutura e a equipe do Sine sejam adequadas às normas de acessibilidade da ABNT, garantindo que todos os serviços sejam acessíveis a pessoas com deficiência.
Além disso, a União deverá integrar a base de dados do Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA) ao Sine, permitindo a intermediação de vagas e contratos de aprendizagem.
Os municípios também têm um papel essencial, promovendo iniciativas que incentivem a inclusão de pessoas com deficiência, como feiras de emprego e campanhas de sensibilização para empregadores.
Essa nova legislação representa um passo significativo para a promoção da inclusão e da diversidade no ambiente de trabalho.
Escrito por: Ariadne Flores Macedo.
Fonte: Lei 14.992/2024; Portal Migalhas.