FICA A DICA LEGAL DA VOLPI ADVOGADOS: É comum entre as companhias aéreas a prática do overbooking. Mas você sabia que essa prática pode gerar indenização? ✈️
O overbooking ocorre quando companhias aéreas vendem passagens em número superior de assentos disponíveis na aeronave.
A referida prática viola os artigos 6, 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor, considerando que a companhia aérea não cumpre com o serviço ofertado, incumbindo ao prestador de serviço a obrigação de indenizar o consumidor pelos danos causados pela prática indevida.
Em casos de overbooking, o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a configuração de dano moral presumido, dispensando a necessidade de comprovar o dano sofrido.
Fonte: AgRg no Ag 1410645/BA; Código de Defesa do Consumidor.
Escrito por: Ariadne Flores Macedo.