A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) entrou em sua fase final de implementação em agosto deste ano.
A partir de 1º de agosto, empresas e instituições públicas que não se enquadrarem nas determinações da LGPD podem sofrer penalidades, a exemplo de advertências (sanção mais branda), providências recuperadoras ou corretivas, multas de até 50 milhões de reais e até mesmo a suspensão ou proibição de determinadas atividades de tratamento de dados pessoais.
O órgão governamental responsável por orientar, alertar, receber denúncias e aplicar as sanções é a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) que, antes de aplicá-las, observará alguns requisitos, como medidas preventivas e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais tomadas pela empresa, inclusive através de um Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados efetivo.
A Autoridade Nacional vem se estruturando para aplicar as sanções através da elaboração de um regulamento próprio, que compreenderá determinados critérios para a aplicação das penalidades. O documento encontra-se em fase final de análise e deverá ser remetido ao Conselho Direto da Autoridade Nacional nas próximas semanas para avaliação.
A imposição de penalidades será precedida de procedimento administrativo, proporcionando oportunidades de defesa adequada e recursos administrativos, de acordo com a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Fato é que, os agentes de tratamento deverão adequar seus processos que envolvam o tratamento de dados pessoais, estando aptos a demonstrar o efetivo cumprimento da legislação de proteção de dados junto à corporação. Para saber mais, acesse https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/sancoes-administrativas-o-que-muda-apos-1o-de-agosto-de-2021