Com a sanção da Lei 14.010/2020, foi alterado o início da vigência dos artigos que tratam das penalidades administrativas da LGPD, passando agora para 1º de agosto de 2021.

O início da vigência dos demais artigos da LGPD está previsto para 3 de maio de 2021. Contudo, caso o Congresso rejeite a MP 959/2020, este prazo será antecipado para 15 de agosto de 2020.

Uma observação quanto às penalidades administrativas da ANPD: mesmo passando a vigorar apenas em agosto/2021, os agentes de tratamento já estarão sujeitos a responder por faltas a partir da vigência dos demais artigos, tanto perante os titulares, como o Ministério Público e o Procon, conforme o caso.