Com a sanção da Medida Provisória nº 959 (a prorrogação da LGPD foi retirada do texto original durante sua tramitação), entra em vigor nesta sexta-feira (18/09) a maior parte dos artigos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD.
No que se refere às sanções administrativas, estas entrarão em vigor em 1º de Agosto de 2021. Contudo, apesar deste prazo maior para a aplicação de penalidades pela ANPD, a partir de agora os agentes de tratamento já estão obrigados a observar os requisitos da Lei, bem como sujeitos a responder por suas faltas através de medidas judiciais, movidas tanto pelos próprios titulares dos dados pessoais, como pelo Ministério Público e demais entidades.