A Medida Provisória nº 1.116, de 04/05/2022, foi convertida na Lei nº 14.457 na última quarta-feira (21), e instituiu o Programa Emprega + Mulheres, destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho, prevendo uma série de medidas para incentivar a empregabilidade destas.
Algumas dessas medidas se referem a temas já previstos na legislação, como por exemplo, o teletrabalho. Outras medidas são novidades e algumas ainda dependem de regulamentação por parte do Ministério do Trabalho e Previdência.
As medidas poderão ser implementadas mediante acordo ou convenção coletiva, ou ainda através de acordo individual com o empregado, conforme o caso.
Confira algumas das alterações a seguir:
- Medidas de flexibilização – Apoio à parentalidade na primeira infância
Dentre as medidas previstas para a efetivação do Programa Emprega + Mulher, têm-se a previsão de pagamento de reembolso-creche, para filhos até 5 anos e 11 meses de idade, e a manutenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais autônomos. O Poder Executivo federal disporá sobre os limites de valores para a concessão do reembolso-creche.
- Medidas de flexibilização – Apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho
A Lei traz também a priorização de vagas de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância para empregadas com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 anos de idade ou com deficiência (sem limite de idade), e outras medidas de flexibilização do regime laboral.
O Emprega + Mulheres autoriza medidas como a antecipação de férias individuais à empregada durante o primeiro ano do nascimento do filho ou enteado, mesmo antes do período aquisitivo, a possibilidade de jornada 12 x 36, ou ainda, horário de entrada e saída flexíveis.
- Qualificação de mulheres em áreas estratégicas para a ascensão profissional
O texto estabelece a suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional e estimula à ocupação das vagas em cursos de qualificação dos serviços nacionais por mulheres, além da priorização de mulheres hipossuficientes vítimas de violência doméstica e familiar.
- Apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade
A redação dispõe adicionalmente sobre a suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos e flexibilização do uso da prorrogação da licença-maternidade, por meio do Programa Empresa Cidadã.
- Prazo Empresa Cidadã
Ainda, a lei autoriza substituir o período de prorrogação da licença-maternidade (de 60 dias) por uma redução de jornada de 50%, por 120 dias.
- Prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência
As empresas terão um prazo de 180 dias para que a CIPA crie regras de conduta, ações de capacitação, fixação de procedimentos para denúncias e apuração de fatos, bem como aplicação de sanções com o objetivo de prevenir e combater o assédio sexual e demais forma de violência no âmbito do trabalho.
- Estímulo ao microcrédito
Ainda, a lei amplia os valores para empréstimos a mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).
- Ausência justificada
A Lei nº 14.457 estabelece também que configura ausência justificada o tempo necessário pelo empregado para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez.
- Selo Emprega + Mulher
Por fim, a nova legislação cria o Selo Emprega + Mulher, que pode ser utilizado por empresas para divulgar ações voltadas à contratação de mulheres. Micro e pequenas empresas com o selo poderão ser beneficiadas com estímulos creditícios adicionais.
Escrito por: Lara Goulart, Assistente Jurídica, sob orientação de Mari Leia Wilhelm, sócia e advogada responsável pela Área Trabalhista da Volpi Advogados.
Legislação na íntegra para consulta:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14457.htm