FICA DICA LEGAL DA VOLPI ADVOGADOS: Conheça as alterações no Código Penal que tornaram feminicídio tipo penal específico.
A Lei n. 14.994/2024 trouxe alteração no Código Penal, onde o feminicídio deixou de ser uma qualificadora do homicídio para se tornar um crime autônomo, e passou a constar no art. 121-A do mesmo diploma legal.
Além de se tornar tipo penal específico, a pena passou a ser de 20 a 40 anos.
Agora possui qualificadoras próprias, com aumento de 1/3 nos casos de gestação, menor de 14 ou maior de 60 anos, cometido na presença de ascendente ou descendente e em descumprimento de medida protetiva.
Além dessas, houve outras alterações como a proibição de visita íntima ou conjugal, a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica quando permitida saída temporária.
A suspenção do poder familiar quando crime cometido contra o titular do mesmo poder, descendente ou ascendente, tutelado ou curatelado, também será efeito imediato da condenação.
Também foram acrescidas qualificadoras aos crimes de lesão corporal e ameaça, para os casos em que acometerem mulheres em razão do sexo feminino, com penas aplicadas em dobro.
Escrito por: Júlia Maçaneiro.
Fonte: Lei 14.994 de 9 de outubro de 2024 e Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940.