Lei de Cotas, tão antiga, tão atual

O que é?

A lei de Cotas para PCD´s, prevista na Lei 8.213/1991, que objetiva essencialmente a inclusão social e tem como finalidade garantir o direito ao trabalho das pessoas com deficiência física, visual, auditiva e intelectual é um assunto bem antigo, mas ainda muito em voga no dia a dia do mundo corporativo, já que, há queixas constantes por parte das empresas quanto a dificuldade no cumprimento da mesma.
 
Qual é a exigência da Lei?

Conforme Art. 93 – a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:

– até 200 funcionários……………… 2%
– de 201 a 500 funcionários……….. 3%
– de 501 a 1000 funcionários……… 4%
– de 1001 em diante funcionários… 5%

Qual é o valor da multa pelo não cumprimento?

A lei de cotas existe desde 1991, ou seja, há 28 anos, e está na mira da fiscalização da Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho, sendo que empresas que não cumprem, estão sujeitas a autuações e aplicação de multas, além de possível formalização de TAC – Termo de Ajustamento de Conduta.
O valor da multa pelo descumprimento da lei de cotas, a partir 2019, varia de R$ 2.411,28 a R$ 241.126,88, conforme o grau de descumprimento. É o que diz a Portaria nº 9, de 15 de janeiro de 2019 do Ministério da Economia.

Entenda como é feito o cálculo da multa:

Exemplo: empresa com 250 colaboradores, necessita 3% de PCD = 7,5 colaboradores.
Quando número de colaboradores é “quebrado” (7,5) deverá ser arredondado para cima, ou seja, é necessário 8 colaboradores.  
Para saber o valor final da multa multiplique 8 X R$ 2.411,28 = R$ 19.290,24, contudo, havendo reincidência poderá chegar ao teto, a critério do fiscal, podendo a multa alcançar a exorbitância de R$1.929,015,00 para esses 8 colaboradores não contratados.
 
E como fazer para alcançar o cumprimento das cotas?

Primeiramente derrubar o preconceito e contratar efetivamente pessoas portadoras de deficiência, fazendo as adaptações necessárias para que a inclusão efetivamente ocorra.
É importante haver foco e determinação com o objetivo de cumprimento da cota, afinal a lei está em vigor há tanto tempo e não há outra opção senão cumpri-la.
Seguem algumas dicas para haver um engajamento por parte do pessoal de recrutamento, objetivando o alcance das cotas de PCD´s:
 – cadastro de todas as vagas de emprego no SINE do município;
– estreitar parcerias com Centros de Referência da Assistência Social;
– realizar parcerias, e até firmar termos de compromisso, com entidades de assistência e pessoas com deficiência, como por exemplo: Apae, associação de deficientes visuais, auditivos, autistas, etc.;
– firmar termo de compromisso com o setor de Reabilitação do INSS;
– tentar identificar dentro do quadro de colaboradores se não há pessoas com deficiência e que nem tem conhecimento que são PCD (ex: autismo, deficiência auditiva parcial, pessoas com mobilidade reduzida permanente ou temporariamente, etc.)
Considerado, ainda, as alegações de empregadores de que não encontram profissionais capacitados para exercer as atividades na empresa, o que muitas vezes é de fato verdadeiro, e considerando a intrínseca responsabilidade social da empresa, faz-se necessário o treinamento e a capacitação da mão de obra para o atingimento deste fim.
 Observação: Para que uma pessoa com deficiência seja inclusa na cota da empresa, é preciso uma avaliação por um médico do trabalho.
Este médico será o responsável por fornecer um laudo descrevendo os limites e graus de comprometimento da deficiência.
 
Recomendação final:

É essencial que a empresa mantenha todos os registros das ações na busca de suprir os profissionais para o alcance da cota para, numa eventual fiscalização, ter toda documentação para a formalização da defesa.
Por fim, deve-se levar em conta, também que ao contratar uma pessoa com deficiência não deve ser apenas algo quantitativo, mas também qualitativo. É preciso o preparo de todos para a convivência, acessibilidade, cultura inclusiva, assim como a garantia de igualdade de condições, cobrança, tratamento e reconhecimento.

Escrito por Mari Leia Wilhelm