Lei Amplia Penas para Crimes Cibernéticos

Em 27/05/2021, foi sancionada a Lei 14.155/2021, que modifica o Código Penal, tornando mais rigorosas as sanções para os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato, cometidos pela internet.

Confira as alterações promovidas por esta lei:

– No artigo 154-A, que versa sobre invasão de dispositivo informático, foi suprimida do texto original a necessidade de existência de mecanismo de segurança no equipamento invadido, para caracterização do ato ilícito. Agora, mesmo que não exista qualquer recurso de inibição no dispositivo – com senhas ou tokens – o acesso não autorizado para obter, adulterar ou destruir dados, será considerado crime.

 – Para a citada conduta de invasão de dispositivo informático previsto no Código Penal, a pena passa a ser de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se ainda de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Antes, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa.

– A medida determina também que, se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena passa a ser de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Até então, a pena vigente neste caso era de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.

– Outro ponto importante trazido pela lei foi a previsão de reclusão de quatro a oito anos e multa – com majoração da pena nos casos de crime praticado contra idoso ou a partir de servidor mantido fora do território nacional – para os furtos mediante fraude, cometidos por meio de dispositivo eletrônico ou informático, mesmo que sem violação de mecanismos de segurança eventualmente existentes.

– Por fim, tem-se agora como conduta criminosa, com pena de reclusão de quatro a oito anos, os atos de fraude cometidos com a utilização de informações fornecidas pela própria vítima ou por terceiro, induzido a erro através de recursos como redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento. Trata-se de uma medida importante para melhor caracterização dos crimes cometidos a partir de práticas chamadas de engenharia social.

De modo geral, as alterações mencionadas atualizam o Código Penal, a fim de melhor caracterizar e inibir crimes relacionados ao ambiente digital, impondo responsabilizações penais significativamente gravosas, cada vez mais necessárias, diante do aumento exponencial do uso de recursos eletrônicos e da internet pela população.   

Por: Lara Cristina Goulart.