O juiz Carlos Manuel Barros do Souto, do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis, condenou uma consumidora a devolver o valor aproximado de R$ 11 mil à empresa de comércio eletrônico pela simulação de compra pela internet de um aparelho eletrônico da marca Apple, modelo Macbook.
A suposta cliente entrou com ação para ressarcimento do alegado prejuízo pela não entrega do produto. Em audiência de conciliação, ela celebrou acordo com a empresa e recebeu indenização. Contudo, a consumidora não conseguiu apresentar comprovantes da compra do aparelho e a empresa ajuizou pedido para anular o acordo.
"Julgo procedente o pedido anulatório feito pela empresa autora e declaro anulado o acordo homologado à fl. 105; condeno a ré da ação anulatória a devolver nestes autos a quantia depositada em cumprimento ao acordo celebrado, com juros mensais de 1% e correção monetária desde o seu pagamento.
Na decisão o magistrado também determinou que as peças processuais sejam enviadas ao Ministério Público para que se inicie uma investigação criminal contra a autora da ação.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro