A 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, utilizou recentemente (09/09) aplicativo de transmissão de vídeo, por celular, para colher o depoimento de uma vendedora residente no estado da Flórida (EUA), arrolada como testemunha em processo trabalhista movido contra empresa aérea especializada no transporte de cargas.
A iniciativa baseou-se no novo Código de Processo Civil, utilizado de forma complementar ao Processo do Trabalho. O CPC de 2015 traz diversos dispositivos que permitem a prática de diversos atos processuais como o depoimento das partes, a sustentação oral dos advogados e até mesmo a acareação de testemunhas por meio de videoconferência (art 385, § 3º; art 461,§ 2º; e art 937, § 4º).
Graças à tecnologia, foi possível evitar a demora do processo, a dificuldade na colheita da prova e os altos custos da produção probatória, garantindo-se celeridade, economia e eficácia na prestação jurisdicional. Segundo observou a juíza Sandra Mara de Oliveira Dias "se fosse realizar a oitiva pela forma tradicional, carta rogatória, seria preciso acionar um juiz dos Estados Unidos, a um custo muito alto, envolvendo tradução e uma série de procedimentos. Em menos de um mês, resolvemos o que poderia levar anos".
A oitiva foi feita por meio do aplicativo FaceTime, que autoriza o contato audiovisual online, o qual foi escolhido a partir da sugestão da própria testemunha, em razão da facilidade de realizar o procedimento pelo telefone celular. A cópia do documento de identidade da vendedora, exigida para juntada ao processo, foi enviada por correio eletrônico. A audiência se desenvolveu sem problemas técnicos e processuais e alcançou o objetivo inicialmente pretendido.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região