Inventário extrajudicial com menores ou incapazes: Conselho Nacional de Justiça aprova a viabilidade

FICA DICA LEGAL DA VOLPI ADVOGADOS: Você sabia que agora é possível a realização de inventário extrajudicial mesmo com a existência de herdeiros menores ou incapazes? 📃

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, na última terça-feira (20/08), a alteração da Resolução nº 35/2007 para que inventários, partilhas de bens, divórcios e extinções de união estável consensuais possam ser realizados em cartório, mesmo quando envolvem herdeiros menores de idade ou incapazes.

Assim, a única exigência para abertura do inventário extrajudicial é que haja consenso entre os herdeiros, e havendo menores de idade ou incapazes a partilha deverá garantir, para estes, a parte ideal de cada bem a que tiver direito.

Nos casos em que houver menores de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público, que se considerar a divisão injusta ou houver impugnação de terceiro a submeterá ao crivo do Judiciário.

A Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina implementou norma similar ao Código de Normas, por intermédio do Provimento n.11, em fevereiro de 2023, todavia, referido dispositivo foi revogado em novembro de 2023, pelo Provimento n.38, vindo, agora, o CNJ uniformizar a matéria em âmbito nacional.

No que tange aos divórcios e dissoluções de união estável com interesse de menores ou incapazes permanece a determinação de que as questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia deverão ser previamente resolvidas na esfera judicial.

Escrito por: Pamela Paola Gaedtke.

Fonte: Migalhas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/413719/cnj-impoe-mudancas-nos-procedimentos-de-inventarios-extrajudiciais.