Recentemente o TST alterou a OJ 394 (Orientação Jurisprudencial), da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que vigorava desde 2010, ou seja, há 13 anos, alterando o cálculo do DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre horas extras.
Em resumo, o novo entendimento determina que a partir de 20/03/2023 o DSR, originado das horas extras habituais, vai repercutir no cálculo das férias, 13º, aviso prévio e FGTS.
Dessa forma é necessário observar os reflexos do DSR em conformidade ao novo entendimento sobre as horas extras realizadas a partir de 20/03/2023, sob pena de gerar passivo trabalhista. Recomenda-se realizar os ajustes necessários na parametrização do software da folha de pagamento para a devida adequação.
Escrito por Mari Leia Wilhelm, sócia e responsável pela Área Trabalhista da Volpi Advogados.
Link da Notícia: https://www.tst.jus.br/-/pleno-do-tst-altera-oj-394-em-julgamento-de-recurso-repetitivo