Indústria de SC vai recuperar R$ 1 milhão por prejuízo com exportação para Europa

 

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ, em acórdão sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, deu provimento às apelações interpostas por uma indústria de móveis e estofados, estabelecida na Região Oeste do Estado, para atribuir a uma agência de transporte marítimo internacional a responsabilidade pelo pagamento do mobiliário exportado, sob seus cuidados, para a Irlanda do Norte. Tal obrigação, segundo os autos, seria da importadora do produto no Reino Unido. A transportadora, contudo, incorreu em erro nos trâmites e impôs prejuízo à exportadora catarinense.

 

 

“”Na medida em que ignorou as particularidades do contrato de compra e venda internacional, permitindo que a consignatária adquirente retirasse a encomenda sem a apresentação dos originais dos Conhecimentos de Embarque (`Bill of Lading’)”” – escritos tidos como imprescindíveis em razão da modalidade de pagamento pactuada ¿, [¿] decisivamente contribuiu para o prejuízo material experimentado pela fabricante mobiliária catarinense””, interpretou o relator. A condenação, acrescida de correção monetária desde o vencimento da dívida e juros de mora a contar da citação, já ultrapassa R$ 1 milhão, mais o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais.

 

 

Fonte: TJ-SC