Gestantes devem retornar ao trabalho presencial

A Lei 14.311, de 2022, publicada com vetos no dia 10, determina que as empregadas gestantes deverão retornar à atividade presencial após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização.

O retorno também é previsto para aquelas que optaram pelo exercício de opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde, e mediante assinatura de termo de responsabilidade.

Nesta hipótese, a empregada gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Ainda, vale ressaltar que todas as gestantes deverão retornar imediatamente ao trabalho assim que for decretado o encerramento do estado de emergência de saúde pública por conta do coronavírus.

Desta forma, a obrigatoriedade de afastamento do trabalho presencial só continua mantida quando houver atestado de saúde informando tratar-se de gravidez de alto risco (com afastamento previdenciário a partir de 15 dias).

Escrito por: Lara Cristina Goulart – Assistente Jurídico na Volpi Advogados, sob orientação de Mari Leia Wilhelm – Advogada na Volpi Advogados.

Fonte: Planalto e Agência do Senado.