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A Net e a Brasil Telecom terão de fornecer os dados cadastrais de um internauta que publicou postagens ofensivas em uma rede social. A decisão é do juiz Rodrigo de Castro Ferreira (foto), em auxílio à 1ª Vara Cível da comarca de Goiânia, e abrange também a obrigação do Facebook em apresentar o número de IP de um perfil responsável por outras mensagens de difamação.
O magistrado frisou que “”com o provedor, o usuário firma um contrato de prestação de serviço, com fornecimento de dados pessoais, como RG, CPF, endereço e telefone””. Com esses dados, será possível responsabilizar o autor pelos crimes de injúria, calúnia e difamação.
Consta dos autos que, há alguns anos, o autor da ação viu seu nome algumas vezes numa comunidade do Orkut, relacionando-o a conteúdo discriminatório e homossexual. Recentemente, leu outras postagens em um grupo do Facebook, com linguagem e texto bastante semelhantes, também lhe denegrindo.
Suspeitando se tratar do mesmo autor e, devido à reincidência e à gravidade das acusações contra sua honra, o homem resolveu impetrar ação na justiça, visando danos morais. Para isso, pediu o endereço de IP – identificação dos computadores de onde partiram as publicações.
Por sua vez, o Google, empresa proprietária do Orkut, forneceu os dados requisitados. Já o Facebook, foi intimado pelo juiz a apresentar as informações necessárias.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goias
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