FICA DICA LEGAL DA VOLPI ADVOGADOS: Entenda a sanção do novo Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, e conheça suas principais alterações na legislação.
📚 A Lei nº 14.967/24 introduziu alterações substanciais no setor de segurança privada, com implicações diretas para as instituições financeiras. Destacam-se os seguintes aspectos:
🔒 Atualização dos Requisitos Técnicos: A legislação estabelece novas exigências quanto à qualificação técnica dos profissionais de segurança privada, incluindo a adoção de tecnologias avançadas e treinamentos especializados. Essas medidas visam elevar o padrão de qualidade dos serviços prestados e aprimorar a eficiência operacional.
👮♂️ Fiscalização Rigorosa: A Polícia Federal terá um papel mais ativo na supervisão e controle das atividades de segurança privada, implementando um regime de penalidades severas para empresas em desconformidade, que podem incluir multas substanciais e a suspensão de suas autorizações de operação.
🏦 Reforço na Segurança das Instituições Financeiras: A nova legislação impõe a adoção de protocolos de segurança mais robustos para instituições financeiras, exigindo sistemas de monitoramento aprimorados e auditorias regulares. Essas medidas são essenciais para assegurar a integridade dos ativos e a proteção de clientes e colaboradores, e possuem prazo para serem implementadas, vide art. 33, § 8º da referida lei.
💼 Adequação ao Compliance: Empresas de segurança privada, especialmente aquelas que prestam serviços para instituições financeiras, devem alinhar suas práticas aos novos padrões de governança e controle estabelecidos pela lei. O não cumprimento pode resultar em sanções que comprometem a continuidade das operações e a reputação no mercado.
⚠️ Fique Atento: A observância rigorosa dessas disposições é crucial para garantir a conformidade e mitigar riscos operacionais. As instituições financeiras e prestadoras de serviços de segurança devem ajustar suas práticas de acordo com a nova legislação para assegurar a eficácia e a legalidade de suas operações.
Escrito por: Isabella Cani Gieseler.
Fonte: Lei nº 14.967/24.