FICA DICA LEGAL DA VOLPI ADVOGADOS: Você sabia que o estacionamento privado pode ser responsabilizado em caso de furto ou dano ao seu veículo? 🚘
Apesar de diversos estacionamentos privados afirmarem que não se responsabilizam por furtos ou danos causados ao veículo do usuário, foi estabelecido mediante à Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, que: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.
No mesmo sentido, o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor define que, independente da existência de culpa, o fornecedor de serviços deve responder pelo dano causado ao consumidor.
Assim, verifica-se que aquele que oferece estacionamento aos usuários, assume o dever de guarda sob o veículo, devendo responder em caso em caso de furto ou dano ao bem.
Contudo, caso demonstrada a presença de fatores que excluem a responsabilidade civil, como caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima, o fornecedor do serviço pode ser isento de responsabilidade.
Importante destacar, ainda, que a responsabilidade não incumbe ao prestador de serviço em caso de roubo, mediante violência ou grave ameaça, consoante Informativo n. 613 do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.431.606-SP.
Escrito por: Ariadne Flores Macedo.
Fonte: Lei n. 8.078/1990; Súmula 130,STJ; REsp 1.431.606-SP, STJ.